MEI e impostos

Limite de faturamento MEI: quanto pode e o que fazer se passar

Limite de faturamento MEI em 2026: R$ 81 mil por ano, a conta proporcional de quem abriu no meio do ano e o que acontece se passar até 20% ou mais.

O limite de faturamento MEI hoje é de R$ 81.000 por ano, somando tudo o que entrou de janeiro a dezembro. Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem um limite menor, proporcional aos meses. E passar do teto não é o fim do mundo, mas muda a sua vida de um jeito diferente se o excesso for pequeno ou grande. A linha que separa as duas situações é 20% acima do limite.

Abaixo estão as três contas que você precisa saber fazer, o que acontece em cada caso e o que fazer já em outubro, quando ainda dá tempo de olhar o ano.

O valor que vale em 2026

A Lei Complementar 123 define o MEI como quem teve receita bruta de até R$ 81.000 no ano. Esse número não muda há anos. Existe um projeto de lei no Congresso, o PLP 186/2026, que propõe subir o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O próprio governo avisa na página sobre o teto do MEI: o projeto ainda está em tramitação e, enquanto a lei não mudar, vale R$ 81 mil.

Não faça plano contando com o aumento. Se ele for aprovado, ótimo. Até lá, a sua conta é com R$ 81 mil.

Uma dúvida comum: o limite é sobre o que entrou, não sobre o que sobrou. Se você recebeu R$ 300 por um serviço e gastou R$ 120 de material, os R$ 300 inteiros contam. Por isso vale ter uma conta só do negócio, como explicamos em como separar o dinheiro pessoal do negócio. Fica muito mais fácil saber quanto já entrou no ano.

Conta 1: quanto dá por mês

R$ 81.000 divididos por 12 meses dão R$ 6.750. Esse é o número que você deve acompanhar todo mês.

R$ 81.000 ÷ 12 meses = R$ 6.750 por mês, em média

Repare na palavra média. A lei não proíbe faturar R$ 9.000 em dezembro e R$ 4.000 em fevereiro. O que conta é a soma do ano. Um mês forte não é problema se outros meses compensarem.

Conta 2: quem abriu o CNPJ no meio do ano

No primeiro ano, o limite é proporcional. A regra da lei é R$ 6.750 vezes o número de meses entre a abertura e dezembro. Mês começado conta como mês inteiro.

Exemplo: abriu em 20 de março → março a dezembro = 10 meses × R$ 6.750 = R$ 67.500 de limite no primeiro ano

Esse é o ponto em que muita gente erra. A pessoa abre o CNPJ em agosto, pensa que tem R$ 81 mil até dezembro e, na verdade, tem 5 meses × R$ 6.750 = R$ 33.750.

Conta 3: a margem de 20%

Passar do limite tem dois cenários, e a diferença entre eles é grande. O corte fica em 20% acima do teto.

R$ 81.000 × 1,20 = R$ 97.200 · no primeiro ano do exemplo acima: R$ 67.500 × 1,20 = R$ 81.000

Passou até 20% (até R$ 97.200 no ano cheio)

Você continua MEI até dezembro, pagando o DAS fixo normalmente. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, deixa de ser MEI e passa a pagar o Simples Nacional como microempresa, com imposto calculado sobre o faturamento de cada mês.

Sobre o valor que passou do limite, a lei manda recolher a diferença de imposto em parcela única, sem multa nem juros, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte.

Passou mais de 20%

Aqui o efeito volta no tempo. O desenquadramento vale desde 1º de janeiro do próprio ano em que o excesso aconteceu. Se for o primeiro ano do CNPJ, vale desde a data de abertura. Na prática, todos os meses do ano passam a ser tratados como microempresa, e o imposto é recalculado por essa regra. O DAS fixo que você já pagou não cobre isso.

É o cenário mais caro e o mais trabalhoso. Se você está perto dele, procure um contador antes do fim do ano.

O prazo para avisar

Nos dois casos, quem tem que comunicar o desenquadramento é você. O prazo é o último dia útil do mês seguinte àquele em que o faturamento passou do limite. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional.

Exemplo: o total do ano passou de R$ 81.000 em 12 de novembro → prazo para comunicar até o último dia útil de dezembro

Se você não comunicar, a Receita pode fazer o desenquadramento por conta própria, o chamado desenquadramento de ofício. Aí você perde o controle do momento e ainda pode ter pendência para resolver.

O que fazer agora, em outubro

Faltam dois meses para o ano fechar. É a melhor hora para olhar o número com calma:

  1. Some o que entrou de janeiro até hoje. Extrato da conta do negócio, Pix recebidos, dinheiro em espécie. Tudo.
  2. Compare com o seu limite. R$ 81.000 se o CNPJ é de antes de 2026. Se abriu este ano, faça a conta proporcional.
  3. Projete novembro e dezembro. Use a média dos últimos três meses. Fim de ano costuma ser forte para muita profissão de serviço.
  4. Veja em qual faixa você cai: abaixo do limite, até 20% acima ou mais de 20% acima.
  5. Se cair acima do limite, fale com um contador ainda este ano. Ele vai calcular quanto você pagaria como microempresa e ajudar com a comunicação no prazo.

Um aviso importante: segurar nota fiscal ou receber por fora para não passar do limite é sonegação. Não vale o risco. Se o negócio cresceu, isso é uma boa notícia, e virar microempresa é o caminho normal de quem cresceu.

Crescer além do MEI não é castigo

Muita gente tem medo do desenquadramento como se fosse multa. Não é. Na microempresa, o imposto passa a acompanhar o faturamento, e você ganha espaço para crescer sem o teto de R$ 81 mil. O que dá prejuízo é ser pego de surpresa, sem ter feito a conta.

Para acompanhar o faturamento mês a mês, o primeiro passo é ter cada serviço registrado. Se você ainda tem dúvida na emissão, veja como emitir nota fiscal de serviço como MEI. E para saber como está o seu negócio em dinheiro, agenda, clientes e Google, faça o diagnóstico grátis.

Fontes oficiais

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