DAS MEI atrasado: como regularizar, multa, juros e parcelamento
DAS MEI atrasado: multa de 0,33% ao dia até 20%, como gerar a guia nova, parcelar em até 60 vezes e o perdão das dívidas federais em 2027.
Se você está com o DAS MEI atrasado, dá para regularizar sem sair de casa. Para um ou poucos meses, o caminho é gerar uma guia nova no PGMEI, que já vem com multa e juros, e pagar. Para muitos meses, o caminho é o parcelamento, em até 60 vezes. E uma lei sancionada em outubro de 2026 muda a conta de quem tem dívida antiga: ela perdoa os débitos federais do MEI a partir de janeiro de 2027, com condições.
Abaixo estão o quanto você paga a mais, como regularizar em cada caso e o que acontece se deixar a guia parada.
Quanto custa pagar atrasado
O DAS vence todo dia 20. Depois disso, a guia original não serve mais. O valor ganha dois acréscimos, segundo o manual do PGMEI da Receita Federal:
- Multa: 0,33% por dia, contando a partir do primeiro dia útil depois do vencimento, até o limite de 20%.
- Juros: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês em que você paga.
A multa chega ao teto rápido. Com 0,33% ao dia, são cerca de 61 dias até bater nos 20%. Depois disso ela para de crescer, mas os juros continuam correndo todo mês.
Exemplo: 3 guias de R$ 80 atrasadas há mais de 2 meses = R$ 240 + 20% de multa (R$ 48) = R$ 288, mais os juros do período
Os R$ 80 são só um exemplo. O valor do seu DAS depende da atividade e muda quando o salário mínimo muda. O PGMEI mostra o valor exato de cada mês, já com os acréscimos calculados.
O que acontece se não pagar
A multa é a parte menor do problema. Deixar a guia parada tem efeitos que pesam mais:
- O INSS fica em risco. O manual do PGMEI diz que é o pagamento em dia que garante a contagem de carência para benefícios como aposentadoria e benefício por incapacidade. Quem atrasa pode descobrir, justo no dia em que precisa do auxílio, que não tem a carência. Se você pensa em pedir algum benefício, confira sua situação no Meu INSS.
- A dívida vai para a dívida ativa. Débito não regularizado pode ser enviado para inscrição em dívida ativa: da União (a parte do INSS), do Estado (o ICMS) e do Município (o ISS). A partir daí, a guia não sai mais pelo PGMEI, e cada parte passa a ser paga num lugar diferente.
- Parcelar fica mais difícil. O parcelamento pela Receita só vale para dívida que ainda não foi enviada para a dívida ativa. Depois disso, o pedido é feito na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com outras regras.
Como regularizar poucos meses atrasados
Se são um, dois ou três meses e o valor cabe no bolso, pague de uma vez. É o jeito mais barato, porque os juros param de correr.
- Entre no PGMEI, pelo Portal do Simples Nacional, com o CNPJ.
- Escolha o ano e marque os meses em atraso.
- Confira a data de pagamento sugerida e clique em "Apurar/Gerar DAS". Se marcar mais de um mês, o sistema gera uma guia só, com o total.
- Pague até a data limite que aparece no resumo da guia. Além do banco, o próprio PGMEI tem a opção de pagamento online, que aceita cartão de crédito, com taxa cobrada pela empresa que processa o pagamento.
Atenção à data: enquanto a multa ainda está subindo, a guia gerada vale só para o dia escolhido. Gerou e não pagou no dia, gere de novo.
Como parcelar quando são muitos meses
Se o total pesou, use o parcelamento da Receita Federal. As regras, conforme a página oficial do serviço no gov.br:
- até 60 parcelas, e você escolhe quantas, desde que cada uma tenha pelo menos R$ 50;
- o pedido é feito no Portal do Simples Nacional, em "Parcelamento - Microempreendedor Individual";
- a dívida precisa estar declarada na declaração anual (DASN-SIMEI); se faltou entregar alguma, entregue antes de pedir;
- só vale para dívida que ainda não foi para a dívida ativa;
- só é possível fazer um parcelamento por ano;
- o parcelamento cai se você deixar de pagar 3 parcelas, seguidas ou não, ou a última.
Exemplo: dívida de R$ 1.800 ÷ 36 parcelas = R$ 50 por mês. Em 60 parcelas daria R$ 30, abaixo do mínimo, então 36 é o máximo para esse valor
Escolha um número de parcelas que caiba junto com o DAS do mês, que continua vencendo todo dia 20. Parcelar e atrasar a guia nova só troca uma dívida por outra.
A lei de outubro de 2026: perdão das dívidas federais
Em 21 de outubro de 2026 foi sancionada a lei que veio do PLP 186/2026. Além de mudar o limite de faturamento, ela perdoa os débitos federais do MEI. Pelo que o Ministério do Empreendedorismo publicou:
- vale para débitos federais existentes até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na dívida ativa;
- cobre a contribuição do INSS em atraso, a multa, os juros e os encargos, inclusive dívida parcelada ou em cobrança na Justiça;
- começa a valer em 1º de janeiro de 2027 e é automático, sem pedido;
- para manter o perdão, você precisa pagar em dia o DAS dos 6 meses seguintes, de janeiro a junho de 2027;
- o que já foi pago não é devolvido.
O ponto que muita gente vai deixar passar: ICMS e ISS ficam de fora. São tributos do Estado e do Município, e a lei federal não perdoa. A parte do DAS que corresponde a eles continua devida. Quem tem processo na Justiça contra a dívida precisa desistir da ação para ter a baixa.
Então dá para parar de pagar e esperar?
Não. Dívida feita depois de 13 de outubro de 2026 não entra no perdão. A condição exige o DAS em dia de janeiro a junho de 2027, e quem chega em janeiro com o hábito de atrasar corre o risco de perder o benefício inteiro. E a parte estadual e municipal continua lá.
A nossa posição: pague em dia as guias de agora em diante, sem exceção. Para a dívida antiga, de antes de 13 de outubro, não tem por que correr para abrir um parcelamento novo da parte federal antes de janeiro, já que o saldo vai ser cancelado e o que for pago não volta. Se você precisa de um benefício do INSS em breve, converse com um contador antes de decidir. A página oficial não detalha como o perdão conta para a carência.
Para não atrasar de novo
Coloque o dia 20 na agenda do celular, com aviso dois dias antes. Separe o valor do DAS assim que entrar o primeiro pagamento do mês, numa conta só do negócio, como mostramos em como separar o dinheiro pessoal do negócio. E acompanhe o total do ano: a mesma lei sobe o teto para R$ 110 mil em 2027, e as contas de quem passa do limite estão em limite de faturamento MEI.
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Fontes oficiais
- Receita Federal · Manual do PGMEI (versão 19/11/2025): acréscimos legais, carência e dívida ativa
- Receita Federal · Como calcular multa de mora
- gov.br · Parcelar dívidas do MEI
- Receita Federal · Parcelamento: MEI escolhe o número de parcelas
- Ministério do Empreendedorismo · Sanção da lei que amplia medidas para MEIs (21/10/2026)
- Ministério do Empreendedorismo · Pacote do MEI e perdão de dívidas federais